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Edital 550/2004, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Edital 550/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. José Inácio Marques Eduardo, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):

Torna público que, a Câmara Municipal de Lagoa em sua reunião ordinária realizada no dia 5 de Maio de 2004 e a Assembleia Municipal, em sua reunião realizada no dia 29 de Junho de 2004, aprovaram a seguinte rectificação da alteração da tabela de taxas e licenças, a qual entrará em vigor após a sua publicação no Diário da República.

Licenciamento de armazenamento de combustíveis Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro

Taxas

Artigo 40.º

1 - Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e alteração:

a) Capacidade total dos depósitos inferior a 5 m3 - 125 euros;

b) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 5 m3 e inferior a 10 m3 - 150 euros;

c) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 10 m3 e inferior a 20 m3 - 175 euros;

d) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 20 m3 e inferior a 50 m3 - 200 euros;

e) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3 - 250 euros;

f) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 100 m3 - 500 euros.

Acresce mais 25 euros por cada 10 m3 acima dos 100 m3.

2 - Vistorias relativas ao processo de licenciamento:

a) Capacidade total dos depósitos inferior a 5 m3 - 50 euros;

b) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 5 m3 e inferior a 10 m3 - 75 euros;

c) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 10 m3 e inferior a 20 m3 - 100 euros;

d) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 20 m3 e inferior a 50 m3 - 125 euros;

e) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3 - 150 euros;

f) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 100 m3 - 250 euros.

3 - Vistorias a realizar para apreciação de recursos hierárquicos:

a) Capacidade total dos depósitos inferior a 5 m3 - 100 euros;

b) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 5 m3 e inferior a 10 m3 - 125 euros;

c) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 10 m3 e inferior a 20 m3 - 150 euros;

d) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 20 m3 e inferior a 50 m3 - 175 euros;

e) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3 - 200 euros;

f) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 100 m3 - 200 euros.

4 - Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações:

a) Capacidade total dos depósitos inferior a 5 m3 - 100 euros;

b) Capacidade total dos depósitos igual ou superiora 5 m3 e inferior a 10 m3 - 150 euros;

c) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 10 m3 e inferior a 20 m3 - 200 euros;

d) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 20 m3 e inferior a 50 m3 - 250 euros;

e) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3 - 300 euros;

f) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 100 m3 - 500 euros.

5 - Vistorias periódicas:

a) Capacidade total dos depósitos inferior a 5 m3 - 100 euros;

b) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 5 m3 e inferior a 10 m3 - 100 euros;

c) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 10 m3 e inferior a 20 m3 - 150 euros;

d) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 20 m3 e inferior a 50 m3 - 150 euros;

e) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3 - 200 euros;

f) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 100 m3 - 250 euros.

6 - Averbamentos:

a) Capacidade total dos depósitos inferior a 5 m3 - 50 euros;

b) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 5 m3 e inferior a 10 m3 - 50 euros;

c) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 10 m3 e inferior a 20 m3 - 50 euros;

d) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 20 m3 e inferior a 50 m3 - 50 euros;

e) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3 - 50 euros;

f) Capacidade total dos depósitos igual ou superior a 100 m3 - 50 euros.

12 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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