Despacho 26 950/2007
O sistema supletivo descentralizado de ajudas técnicas e tecnologias de apoio para pessoas com deficiência foi criado na década de 90, por despacho conjunto dos ministros que tutelavam a área da saúde e a área do trabalho e da solidariedade social.
As normas reguladoras da execução do financiamento do sistema supletivo das ajudas técnicas e tecnologias de apoio, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de ajudas técnicas/tecnologias de apoio, e respectivos montantes são definidas anualmente por despacho da secretária nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, após audição prévia da Direcção-Geral da Saúde, do Instituto da Segurança Social, I. P., e do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Com o objectivo de observar e avaliar a execução das normas que regulam o sistema supletivo das ajudas técnicas/tecnologias de apoio, é anualmente constituído um grupo de acompanhamento cujas sucessivas avaliações anuais indicam que subsistem obstáculos ao correcto funcionamento do sistema, ficando prejudicada a sua eficiência e eficácia, e que requerem a sua revisão com vista a criar um funcionamento mais coerente e equitativo e que resulte de uma maior articulação entre as entidades que tutelam este mesmo sistema.
Atendendo aos obstáculos identificados e à necessidade de dar cumprimento à Lei 38/2004, de 18 de Agosto, na parte em que dispõe que "compete ao Estado adoptar medidas específicas necessárias para assegurar [...] o fornecimento, adaptação, manutenção ou renovação dos meios de compensação que forem adequados", e ao I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade, na parte em que refere o objectivo de proceder à "compatibilização e unificação da atribuição de ajudas técnicas para alunos no âmbito das estruturas educativas com o sistema supletivo de atribuição e financiamento de ajudas técnicas" e à "revisão do sistema supletivo de financiamento, prescrição e atribuição de ajudas técnicas e concepção de um novo sistema integrado", considera-se necessário proceder a uma análise detalhada do sistema supletivo de ajudas técnicas em vigor com vista a identificar as dificuldades existentes e adoptar as medidas necessárias para garantir a igualdade de oportunidades de todos os cidadãos, promover a integração e participação das pessoas com deficiência e em situação de dependência, na sociedade e promover uma maior justiça social.
Para o efeito, considera-se necessário alargar o mandato do grupo de acompanhamento criado pelo despacho conjunto 288/2006, dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Março de 2006, com os objectivos definidos no despacho 18 891/2006, do SNRIPD, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 2006. Simultaneamente e tendo em conta o objectivo de alargar o sistema supletivo ao contexto escolar, o referido grupo de acompanhamento passará a integrar um representante do Ministério da Educação.
Assim, determina-se:
1 - Em aditamento ao n.º 7 do despacho conjunto 288/2006, dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Março de 2006, e do n.º 23 do despacho 18 891/2006, do SNRIPD, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 2006, o grupo de acompanhamento das ajudas técnicas/tecnologias de apoio elaborará uma proposta de soluções legislativas, regulamentares e técnicas ao sistema supletivo de ajudas técnicas/tecnologias de apoio em vigor, incluindo o alargamento do sistema supletivo ao contexto escolar no âmbito do Ministério da Educação.
2 - Para efeitos do presente despacho, o referido grupo passará a integrar um representante do Ministério da Educação, o qual deve ser nomeado no prazo máximo de 10 dias após a publicação do presente despacho.
3 - O grupo pode solicitar a colaboração de outras entidades ou personalidades cujo contributo reconheça ser de interesse para o conhecimento e desenvolvimento dessas mesmas soluções técnicas.
4 - O grupo apresenta o relatório com os elementos solicitados no prazo de três meses a contar da primeira reunião, que deverá realizar-se no prazo de 30 dias após a publicação do presente despacho.
5 - Os membros do grupo não auferem qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença, pela participação em reuniões ou trabalhos.
31 de Outubro de 2007. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.