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Aviso 6105/2004, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6105/2004 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Reabilitação da Margem Direita do Rio Sado - Hortas Sociais - Santa Margarida do Sado. - A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo torna público o Regulamento de Reabilitação da Margem Direita do Rio Sado - Hortas Sociais - Santa Margarida do Sado, aprovado pela Câmara Municipal em 23 de Junho de 2004 e pela Assembleia Municipal em 29 de Junho de 2004.

12 de Julho de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Josué Cândido Ferreira dos Santos.

Regulamento de Reabilitação da Margem Direita do Rio Sado - Hortas Sociais - Santa Margarida do Sado

CAPÍTULO I

Disposições gerais

1 - No âmbito do projecto de reabilitação da margem direita do rio Sado, em Santa Margarida do Sado, existe uma área destinada à ocupação agrícola, cujo objectivo é o de proporcionar à população local um pequeno espaço onde possam exercer uma actividade agrícola para a produção de produtos hortícolas para consumo próprio.

2 - Desta forma, a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo disponibiliza à população, por via de cedência, talhões destinados a hortas sociais.

3 - Para este efeito a Câmara Municipal procederá à divulgação de informação por meio de edital a afixar nos lugares de estilo.

CAPÍTULO II

Da candidatura

4 - São condições para a candidatura prevista neste Regulamento, as seguintes:

a) Que o candidato resida na localidade de Santa Margarida do Sado;

b) A candidatura é formalizada, mediante o preenchimento de uma ficha, que será fornecida aos interessados pelos serviços competentes.

CAPÍTULO III

Regime de cedência

5 - Será celebrado um contrato individual de comodato entre a Câmara Municipal e o interessado, onde constará que a cedência será feita por períodos sucessivos de três anos, renováveis por iguais períodos, caso haja interesse de ambas as partes.

CAPÍTULO IV

Regras de exploração

6 - O interessado tem a obrigatoriedade de manter a actividade. Se desejar ou necessitar abandonar o espaço ficará obrigado a contactar a Câmara Municipal com a antecedência de três meses.

7 - É da responsabilidade do interessado o arranjo e limpeza do espaço, assim como da área envolvente e acessos.

8 - Não é permitido qualquer tipo de construção, excepto com autorização expressa da Câmara Municipal.

9 - Não é permitida a utilização de tratamentos e fertilizantes químicos. O interessado deverá recorrer a técnicas e processos hortícolas tradicionais.

10 - Não é permitida a cedência a terceiros.

CAPÍTULO V

Acompanhamento e avaliação

11 - Ao longo da duração do contrato o funcionamento dos espaços será devidamente acompanhado e avaliado pelos serviços competentes da Câmara Municipal.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

12 - Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2238151.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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