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Portaria 617/75, de 24 de Outubro

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Sumário

Autoriza os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a microfilmar a documentação que deve manter em arquivo e estabelece as condições em que deve proceder à inutilização dos respectivos originais.

Texto do documento

Portaria 617/75

de 24 de Outubro

Atendendo às dificuldades em que se encontram os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para arquivar, pelos processos usuais, a respectiva documentação, e dada a necessidade de simplificação de processos de trabalho nos referidos serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Planeamento e do Orçamento:

1.º Ficam os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos autorizados a microfilmar a documentação que deva manter-se em arquivo, bem como a proceder à inutilização dos respectivos originais, nos termos previstos no Decreto-Lei 29/72, de 24 de Janeiro, e na presente portaria.

2.º Não é autorizada a inutilização de documentos com interesse histórico, artístico ou administrativo, com valor documental, por serem únicos ou, ainda, por outros motivos atendíveis.

3.º Serão responsáveis pelas operações de microfilmagem e segurança da inutilização de documentos os dirigentes dos serviços indicados no n.º 1.º, a quem competirá decidir sobre os documentos a conservar ou inutilizar.

4.º A segurança de inutilização dos documentos originais será garantida pela seguinte forma:

a) A documentação corrente será destruída por inutilização de documentos na máquina de destruição em tiras de 4 mm;

b) A documentação de responsabilidade ou confidencial será destruída de modo que seja impossível a sua leitura.

Ministério das Finanças, 14 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado do Planeamento e do Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/24/plain-223807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-24 - Decreto-Lei 29/72 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Torna extensivo à generalidade dos serviços de natureza pública, estabelecendo as normas para a sua uniformização, o uso da microfilmagem dos documentos em arquivo, com a consequente inutilização dos respectivos originais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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