Anúncio 145/2004 (2.ª série). - Faz saber que, nos autos de processo cautelar, registados sob o n.º 296/04.9BECBR, se encontram pendentes neste Tribunal, em que é autor Carlos Pedro Rodrigues Conde e demandados o Secretário de Estado da Administração Interna e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, são os contra-interessados constantes da lista anexa citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste na admissão provisória ao estágio de ingresso na categoria de inspector-adjunto de nível 3 do quadro do SEF, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128 (suplemento), de 3 de Junho de 2003. Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para deduzirem oposição no prazo de 10 dias à acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.
Na oposição deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.
O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
23 de Junho de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Helena Barbosa Ferreira Canelas. - O Oficial de Justiça, Carlos Curado.
(ver documento original)