Despacho 17 358/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no despacho 10 002/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de Maio de 2004, subdelego:
1 - Na chefe de equipa de prestações de desemprego, Maria Irene Freitas Santiago, na chefe de equipa de prestações diferidas, Maria Guilhermina Oliveira Reis, e no chefe de equipa do Serviço de Verificação de Incapacidades, Manuel Luz Alípio, para além da direcção da instrução procedimental, as seguintes competências para:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas áreas funcionais, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretárias de estado, governadores civis, conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, directores dos centros distritais, direcções-gerais, autarquias e instituições particulares de solidariedade social;
1.2 - Assinar, em minha representação, ofícios e outras comunicações relativas a decisões por mim proferidas;
1.3 - Emitir e assinar declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de solidariedade e segurança social, no âmbito das suas áreas funcionais.
2 - Subdelego ainda na chefe de equipa de prestações de desemprego, Maria Irene Freitas Santiago, a competência para:
2.1 - Decidir sobre a suspensão das prestações de desemprego ou outras prestações ou competências pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho.
3 - É permitida a subdelegação das competências previstas nos n.os 1.1 e 1.3
4 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando ratificados, nos termos legais, todos os actos válidos já praticados de acordo com este despacho.
22 de Maio de 2004. - O Director do Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações, Manuel Pereira Filipe.