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Despacho 17357/2004, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 357/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no despacho 10 002/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de Maio de 2004, subdelego:

1 - Na chefe da Equipa de Prestações de Doença e Maternidade, Maria Elisa Lopes Flores Correia de Andrade e na chefe da Equipa de Prestações Familiares, Fermelinda Mendes Buco, para além da direcção da instrução procedimental, as seguintes competências para:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas áreas funcionais, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretarias de Estado, governadores civis, conselho directivo do ISSS, directores dos centros distritais, direcções-gerais, autarquias e instituições particulares de solidariedade social;

1.2 - Assinar, em minha representação, ofícios e outras comunicações relativas a decisões por mim proferidas;

1.3 - Emitir e assinar declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de solidariedade e segurança social, no âmbito das suas áreas funcionais, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro.

2 - Subdelego ainda na chefe da Equipa de Prestações Familiares, Fermelinda Mendes Buco, a competência para:

2.1 - Decidir sobre a suspensão e cessação das prestações familiares.

3 - Subdelego ainda na chefe da Equipa de Prestações de Doença e Maternidade, Maria Elisa Lopes Flores Correia de Andrade, a competência para:

3.1 - Decidir sobre a prorrogação, suspensão e cessação do subsídio de doença.

4 - É permitida a subdelegação das competências previstas nos n.os 1.1 e 1.3.

5 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando ratificados, nos termos legais, todos os actos válidos já praticados de acordo com este despacho.

22 de Maio de 2004. - A Directora do Núcleo de Doença e Prestações Familiares, Maria de Fátima Calado Pereira Borges Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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