Despacho 17 235/2004 (2.ª série). - Por deliberação do conselho científico é alterado o anexo I do despacho 15 642/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2002, relativo ao curso de licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática:
ANEXO I
Plano de estudos da licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática
1 - Área científica do curso - Engenharia de Telecomunicações e Informática.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau de licenciado - (ver nota *) 179.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1:
Área ... Abreviatura ... Créditos
Análise Matemática e Álgebra ... AMA ... 12
Sistemas de Informação ... SI ... 12
Electrónica ... E ... 16
Física e Electromagnetismo ... FE ... 15
Sistemas de Telecomunicações ... ST ... 20
Sistemas Inteligentes e Algoritmia ... SIA ... 8
Arquitectura de Computadores e Sistemas Operativos ... ACSO ... 8
Ciência e Tecnologia da Programação ... CTP ... 21
Redes Digitais e Engenharia de Sistemas ... RDES ... 21,5
Processamento de Sinal Multimédia ... PSM ... 13
Computação Gráfica e Multimédia ... CGMM ... 4
Engenharia de Telecomunicações e Informática ... ETI ...1,5
Gestão e Finanças ... GF ... 8
4.2 - Projecto final de curso - 15 (obrigatório).
4.3 - Áreas científicas optativas - no mínimo quatro.
4.4 - Áreas científicas optativas:
Análise Matemática e Álgebra.
Sistemas de Informação.
Electrónica.
Propagação e Radiação de Ondas Electromagnéticas.
Sistemas de Telecomunicações.
Sistemas Inteligentes e Algoritmia.
Arquitectura de Computadores e Sistemas Operativos.
Ciências e Tecnologias da Programação.
Redes Digitais, Engenharia de Sistemas.
Processamento de Sinal Multimédia.
Computação Gráfica e Multimédia.
Gestão.
Finanças.
Economia.
Ciências Sociais e Humanas.
Direito.
(nota *) Para os alunos que estejam matriculados em ano superior ao 2.º ano no ano lectivo de 2002-2003 o número total mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau de licenciado é de 177.
Para os alunos que estejam matriculados no 2.º ano no ano lectivo de 2002-2003 e que tenham entrado para o 1.º ano no ano lectivo de 2001-2002 o número total mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau de licenciado é de 182.
Para os alunos que estejam matriculados no 2.º ano no ano lectivo de 2002-2003 e que tenham entrado para o 1.º ano no ano lectivo de 2000-2001 ou anterior o número total mínimo de unidades de crédito necessário à atribuição do grau de licenciado é de 179.
27 de Julho de 2004. - O Vice-Presidente, Manuel Alberto Martins Ferreira.