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Portaria 611/75, de 20 de Outubro

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Sumário

Constitui uma comissão encarregada da instalação do Serviço de Reabilitação Vocacional do Porto.

Texto do documento

Portaria 611/75

de 20 de Outubro

O funcionamento do Serviço de Reabilitação Vocacional do Porto, serviço dependente do Instituto da Família e Acção Social, tem revelado diversas anomalias que derivam, sobretudo, do facto de os poderes de gestão de tal serviço caberem quase exclusivamente à própria direcção do Instituto da Família e Acção Social.

Tal centralização tem impedido uma gestão eficiente e um acompanhamento regular dos problemas do referido serviço por parte da entidade a quem cabe proceder à sua administração.

Neste sentido, e vindo ao encontro de uma proposta dos utentes e trabalhadores do Serviço de Reabilitação Vocacional do Porto, bem como da direcção do Instituto da Família e Acção Social, está em vias de ser concedida a autonomia administrativa daquele serviço.

No entanto, face à necessidade premente de ser, desde já, assegurada a preparação de medidas destinadas a regularizar a actividade do Serviço de Reabilitação Vocacional do Porto, pareceu conveniente constituir uma comissão instaladora, que iniciará imediatamente as suas funções.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, ao abrigo do disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, o seguinte:

1. É constituída uma comissão encarregada da instalação do Serviço de Reabilitação Vocacional do Porto.

2. A comissão referida no número anterior será composta pelos seguintes membros:

Dr.ª Maria Angélica Andersen Castro Henriques, Dr. Alexandre Santos Veiga e um terceiro elemento, a designar oportunamente por simples despacho ministerial.

3. O Dr. Alexandre Santos Veiga exercerá as suas funções, que serão de apoio e consulta em matéria de administração, em acumulação com as de director do Centro de Educação Especial do Porto.

4. As remunerações dos componentes da comissão instaladora do Serviço de Reabilitação Vocacional do Porto serão fixadas de acordo com o disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 7 de Outubro de 1975. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Jorge de Carvalho Sá Borges.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/20/plain-223769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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