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Despacho 17098/2004, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 098/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 13 533/2004, de 28 de Junho, da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 9 de Julho de 2004, designo a composição do Conselho de Coordenação de Avaliação, o qual terá na sua composição directores dos centros de saúde sujeitos à regra da rotatividade, e ao qual presidirei, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do diploma supracitado:

Licenciado José João Ferreira de Jesus Ricardo, director de serviços de Saúde;

Licenciada Raquel Maria Pinto Bacharel Bilé, directora de serviços de Administração Geral;

Licenciada Maria José Franco Lebreiro de Aguiar Freitas Martins, chefe de divisão de Recursos Humanos;

Licenciado João Pedro Martins de Matos Ventura Rodolfo, chefe de divisão de Apoio Técnico;

Licenciado Francisco José Santos Galvão, director do Centro de Saúde de Elvas;

Licenciado Fernando Oliveira Rodrigues, director do Centro de Saúde de Ponte de Sor;

Licenciada Maria do Rosário Grossinho Reino Pires, directora do Centro de Saúde de Portalegre.

30 de Julho de 2004. - A Coordenadora, Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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