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Declaração 219/2004, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Declaração 219/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho da subdirectora-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 21 de Julho de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano de Pormenor da Herdade da Mitrena, no município de Setúbal.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide na planta de síntese e consiste na junção de três lotes num só, mantendo-se os parâmetros de edificabilidade estabelecidos no referido Plano.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Setúbal de 30 de Março de 2004, que aprovou a mencionada alteração, bem como a planta de síntese alterada.

Este plano foi registado em 23 de Julho de 2004, com o n.º 03.15.12.00/01-04.PP/A.

27 de Julho de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Jorge Reis Martins.

Certidão

Alberto Manuel de Sousa Pereira, primeiro-secretário da mesa da Assembleia Municipal, certifico que a presente fotocópia, constituída por duas folhas simples e três plantas, é reprodução autêntica da proposta n.º 36/2004/DHU/DIPU, "Alteração ao Plano de Pormenor da Herdade da Mitrena, nos termos do disposto no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro," aprovada em minuta, na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Setúbal, realizada no dia 30 de Março de 2004.

Vai por mim assinada e autênticada com o selo branco em uso nesta Assembleia Municipal.

Setúbal, 6 de Abril de 2004. - O Primeiro-Secretário, Alberto Manuel de Sousa Pereira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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