Declaração 219/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho da subdirectora-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 21 de Julho de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano de Pormenor da Herdade da Mitrena, no município de Setúbal.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide na planta de síntese e consiste na junção de três lotes num só, mantendo-se os parâmetros de edificabilidade estabelecidos no referido Plano.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Setúbal de 30 de Março de 2004, que aprovou a mencionada alteração, bem como a planta de síntese alterada.
Este plano foi registado em 23 de Julho de 2004, com o n.º 03.15.12.00/01-04.PP/A.
27 de Julho de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Jorge Reis Martins.
Certidão
Alberto Manuel de Sousa Pereira, primeiro-secretário da mesa da Assembleia Municipal, certifico que a presente fotocópia, constituída por duas folhas simples e três plantas, é reprodução autêntica da proposta n.º 36/2004/DHU/DIPU, "Alteração ao Plano de Pormenor da Herdade da Mitrena, nos termos do disposto no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro," aprovada em minuta, na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Setúbal, realizada no dia 30 de Março de 2004.
Vai por mim assinada e autênticada com o selo branco em uso nesta Assembleia Municipal.
Setúbal, 6 de Abril de 2004. - O Primeiro-Secretário, Alberto Manuel de Sousa Pereira.
(ver documento original)