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Decreto 583/75, de 15 de Outubro

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Sumário

Determina que o lugar de Panasqueira, da freguesia e concelho de Rio Maior, passe a denominar-se Ribeira de Santo André.

Texto do documento

Decreto 583/75

de 15 de Outubro

Atendendo ao que representaram os moradores do lugar de Panasqueira, da freguesia e concelho de Rio Maior, no sentido de a denominação do referido lugar ser substituída pela de Ribeira de Santo André;

Tendo em vista os pareceres favoráveis da Junta Distrital e do Governo Civil do Distrito de Santarém;

Nos termos do n.º 1.º do artigo 12.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O lugar de Panasqueira, da freguesia e concelho de Rio Maior, do distrito de Santarém, passa a denominar-se Ribeira de Santo André.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Promulgado em 7 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/15/plain-223740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223740.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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