de 15 de Outubro
Atendendo ao que representaram os moradores do lugar de Panasqueira, da freguesia e concelho de Rio Maior, no sentido de a denominação do referido lugar ser substituída pela de Ribeira de Santo André;Tendo em vista os pareceres favoráveis da Junta Distrital e do Governo Civil do Distrito de Santarém;
Nos termos do n.º 1.º do artigo 12.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O lugar de Panasqueira, da freguesia e concelho de Rio Maior, do distrito de Santarém, passa a denominar-se Ribeira de Santo André.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.
Promulgado em 7 de Outubro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.