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Despacho (extrato) 14511/2015, de 9 de Dezembro

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Sumário

Nomeação da Licenciada Otília da Conceição Ferreira Gomes, para a categoria de consultora do Quadro de Pessoal de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Popular - CDS/PP, com efeitos a partir do dia 30 de outubro de 2015

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14511/2015

Por despacho de 5 de novembro de 2015, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular - CDS/PP:

Licenciada Otília da Conceição Ferreira Gomes - nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º, abrangido pela previsão legal da última parte da alínea d) do n.º 1, da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, para a categoria de consultora do Quadro de Pessoal de Apoio do Grupo Parlamentar Partido Popular - CDS-PP, com efeitos a partir do dia 30 de outubro de 2015, ficando autorizada a exercer atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio.

23 de novembro de 2015. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

209144806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2237133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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