Edital 1514/2004 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Junho de 2004 do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, ao abrigo da competência que lhe foi conferida, por delegação, pelo despacho reitoral n.º 5933/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, faz-se saber que se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 30 úteis dias, contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, para provimento no quadro do pessoal docente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas de um lugar de professor associado do 3.º grupo - Antropologia e Sociologia (disciplina de Sociedades Camponesas).
Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º, 43.º e 44.º do ECDU, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:
1 - Ao concurso poderão apresentar-se:
a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;
b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;
c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários;
d) É considerado especialidade adequada o doutoramento em Ciências Sociais (Antropologia Cultural).
2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa com as seguintes indicações:
a) Identificação completa, endereço e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;
d) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence.
3 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:
a) Documento comprovativo do preenchimento das condições exigidas em qualquer das alíneas do n.º 1;
b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado, passado pelo delegado ou subdelegado de saúde, comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e que possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;
f) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
g) Quaisquer outros documentos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do lugar a prover e que o candidato entenda dever apresentar para o efeito.
4 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) do n.º 3 podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
5 - O Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
6 - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, 2 exemplares de cada um dos trabalhas mencionados no seu curriculum vitae e 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Óscar Soares Barata.