Despacho 16 854/2004 (2.ª série). - Tendo-se verificado algumas incorrecções na organização curricular do curso de licenciatura em Educação de Infância, a que se refere a deliberação 1538/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, determino, sob proposta da comissão do curso, aprovada pelo conselho científico da Universidade, que as disciplinas optativas da área científica de Ciências da Educação, constantes do quadro III, passem a ter 5 créditos ECTS.
6 de Julho de 2004. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.