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Portaria 586/75, de 4 de Outubro

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Sumário

Manda extinguir alguns organismos dependentes do Comando Naval de Angola.

Texto do documento

Portaria 586/75

de 4 de Outubro

Tornando-se necessário promover a extinção formal de diversos organismos dependentes do Comando Naval de Angola:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, extinguir, a partir das datas abaixo indicadas, os seguintes organismos:

a) A partir de 15 de Setembro de 1975:

Comando da Defesa Marítima do Porto de Luanda;

Comando da Defesa Marítima do Porto do Lobito;

Comando da Defesa Marítima do Porto de Moçâmedes;

Comando da Defesa Marítima do Porto de Cabinda;

Posto Radionaval do Porto de Luanda;

Posto Radionaval do Cabo Ledo;

Posto Radionaval das Palmeirinhas;

Posto Radionaval do Ambriz;

Posto Radionaval do Dande;

Posto Radionaval do Lobito;

Posto Radionaval de Santa Maria;

Posto Radionaval do Cabo Três Pontas;

Posto Radionaval do Quicombo;

Posto Radionaval de Santa Marta;

Posto Radionaval da Ponta Grossa;

Posto Radionaval da Ponta Albina;

Posto Radionaval de Cabinda;

Posto Radionaval de Lândana.

b) A partir de 30 de Setembro de 1975:

Posto Radionaval de Moçâmedes.

Estado-Maior da Armada, 16 de Setembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/04/plain-223658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223658.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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