Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Setembro de 1975. - O Director-Geral, João Eduardo Nunes de Oliveira Pequito.
His Excellency Joao Hall Themido, Ambassador of Portugal:
August 20, 1975 Excellency:
I have the honour to refer to the agreement between our two Governments concerning exports of cotton textile products from Portugal to the United States effected by exchange of notes on November 17, 1970, as amended.
As a result of the United States' review of its bilateral agreements under article 2 of the Arrangement Regarding International Trade in Textiles (hereinafter referred to as the Arrangement), and also the mutual review with representatives of the Government of Portugal of the trade in textiles between Portugal and the United States, I wish to propose that the bilateral cotton textile agreement referred to above be terminated.
Should exports of cotton, wool and man-made fiber textiles and apparel products from Portugal to the United States develop in such a manner so as to cause or threaten to cause in the United States problems of market disruption as defined in the Arrangement, the Government of the United States may request consultations with the Government of Portugal. I further propose that the Government of Portugal agree to respond within 30 days of the date of such a request for consultations and to consult within 60 days thereafter (unless otherwise mutually agreed) to arrive at an early solution on mutually satisfactory terms.
If the foregoing proposal is acceptable to your Government, this note and Your Excellency's note of acceptance on behalf of the Government of Portugal shall constitute an agreement between our two Governments effective on the date of your note of acceptance.
Accept, Excellency, the renewed assurances of my highest consideration.
For the Secretary of State, Thomas O. Enders.
The Honourable Henry Kissinger, the Secretary of State - Washington, D. C.:
August 20, 1975 Excellency:
I have the honour to acknowledge the receipt of your note of August 20, 1975, the text of which is as follows:
Excellency:
I have the honour to refer to the agreement between our two Governments concerning exports of cotton textile products from Portugal to the United States effected by exchange of notes on November 17, 1970, as amended.
As a result of the United States' review of its bilateral agreements under article 2 of the Arrangement Regarding International Trade in Textiles (hereinafter referred to as the Arrangement), and also the mutual review with representatives of the Government of Portugal of the trade in textiles between Portugal and the United States, I wish to propose that the bilateral cotton textile agreement referred to above be terminated.
Should exports of cotton, wool and man-made fiber textiles and apparel products from Portugal to the United States develop in such a manner so as to cause or threaten to cause in the United States problems of market disruption as defined in the Arrangement, the Government of the United States may request consultations wit the Government of Portugal. I further propose that the Government of Portugal agree to respond within 30 days of the date of such a request for consultations and to consult within 60 days thereafter (unless otherwise mutally agreed) to arrive at an early solution on mutually satisfactory terms.
Yf the foregoing proposal is acceptable to your Government, this note and Your Excellency's note of acceptance on behalf of the Government of Portugal shall constitute an agreement between our two Governments effective on the date of your note of acceptance.
I confirm that the Government of Portugal agrees to the proposal set forth in your note and that Your Excellency's note and this reply constitute an agreement between our Governments.
Accept, Excellency, the renewed assurances of my highest consideration.
João Hall Themido, Ambassador of Portugal.
TRADUÇÃO
A Sua Excelência João Hall Themido, Embaixador de Portugal:20 de Agosto de 1975 Excelência:
Tenho a honra de me referir ao acordo entre os nossos dois Governos sobre exportação de produtos têxteis de algodão de Portugal para os Estados Unidos celebrado por troca de notas em 17 de Novembro de 1970, posteriormente alterado.
Como resultado da revisão por parte dos Estados Unidos dos seus acordos bilaterais, nos termos do artigo 2 do Arranjo sobre Comércio Internacional de Têxteis (daqui em diante referido como o Arranjo), e também da revisão mútua com representantes do Governo Português do comércio de têxteis entre Portugal e os Estados Unidos, gostaria de propor que o acordo bilateral sobre têxteis de algodão acima referido fosse dado por terminado.
No caso de as exportações de algodão, lã, fibras têxteis artificiais e confecções de Portugal para os Estados Unidos se desenvolverem de tal forma que venham a causar ou ameaçar causar nos Estados Unidos problemas de rotura de mercados, conforme se define no Arranjo, o Governo dos Estados Unidos pode requerer consultas com o Governo Português. Proponho ainda que o Governo Português acorde em dar uma resposta dentro de trinta dias a partir da data de tal pedido de consultas e em efectuar as consultas dentro de sessenta dias a partir dessa data (a menos que seja mutuamente acordado de outra forma), a fim de se chegar a uma rápida solução em termos mutuamente satisfatórios.
Se as propostas precedentes forem aceitáveis para o seu Governo, esta nota e a nota de aceitação de Vossa Excelência, em nome do Governo Português, constituirão um acordo entre os nossos dois Governos, válido a partir da data da sua nota de aceitação.
Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais alta consideração.
Pelo Secretário de Estado, Thomas O. Enders.
TRADUÇÃO
A Sua Excelência Henry Kissinger, Secretário de Estado - Washington, D. C.:20 de Agosto de 1975 Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da sua nota de 20 de Agosto de 1975, cujo texto é o seguinte:
Tenho a honra de me referir ao acordo entre os nossos dois Governos sobre exportação de produtos têxteis de algodão de Portugal para os Estados Unidos celebrado por troca de notas em 17 de Novembro de 1970, posteriormente alterado.
Como resultado da revisão por parte dos Estados Unidos dos seus acordos bilaterais, nos termos do artigo 2 do Arranjo sobre Comércio Internacional de Têxteis (daqui em diante referido como o Arranjo), e também da revisão mútua com representantes do Governo Português do comércio de têxteis entre Portugal e os Estados Unidos, gostaria de propor que o acordo bilateral sobre têxteis de algodão acima referido fosse dado por terminado.
No caso de as exportações de algodão, lã, fibras têxteis artificiais e confecções de Portugal para os Estados Unidos se desenvolverem de tal forma que venham a causar ou ameaçar causar nos Estados Unidos problemas de rotura de mercados, conforme se define no Arranjo, o Governo dos Estados Unidos pode requerer consultas com o Governo Português. Proponho ainda que o Governo Português acorde em dar uma resposta dentro de trinta dias a partir da data de tal pedido de consultas e em efectuar as consultas dentro de sessenta dias a partir dessa data (a menos que seja mutuamente acordado de outra forma), a fim de se chegar a uma rápida solução em termos mutuamente satisfatórios.
Se as propostas precedentes forem aceitáveis para o seu Governo, esta nota e a nota de aceitação de Vossa Excelência, em nome do Governo Português, constituirão um acordo entre os nossos dois Governos, válido a partir da data da sua nota de aceitação.
Confirmo que o Governo Português está de acordo com as propostas apresentadas na sua nota e em que a nota de Vossa Excelência e esta resposta constituam um acordo entre os nossos Governos.
Queira aceitar, Excelência, os protestos da minha mais alta consideração.
João Hall Themido, Embaixador de Portugal.