de 2 de Outubro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:1.º Passar ao estado de desarmamento, a partir de 10 de Setembro de 1975, para ulterior abate ao efectivo dos navios da Armada, as seguintes unidades navais:
Lancha de fiscalização grande Orion (classe Argos);
Lancha de fiscalização grande Centauro (classe Argos);
Lancha de fiscalização pequena Altair (classe Bellatrix);
Lancha de fiscalização pequena Rigel (classe Bellatrix).
2.º Fixar para as unidades navais referidas no número anterior as lotações especiais que figuram nos anexos 1 e 2 à presente portaria.
Estado-Maior da Armada, 2 de Setembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
Anexo 1, a que se refere o n.º 2 da Portaria 585/75, de 2 de Outubro
Lotação especial das lanchas de fiscalização grandes da classe «Argos» no
estado de desarmamento
Oficiais
Marinha:Primeiro-tenente ou segundo-tenente ... 1
Equipagem
Artilheiros:Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Primeiro-grumete ... 1 ... 2 Condutores de máquinas:
Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Electricistas:
Marinheiro ... 1 Manobra:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Sinaleiro:
Marinheiro ... 1 Abastecimento:
Marinheiro ... 1 ... 9 Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
Anexo 2, a que se refere o n.º 2 da Portaria 585/75, de 2 de Outubro
Lotação especial das lanchas de fiscalização pequenas da classe «Bellatrix» no
estado de desarmamento
Oficiais
Marinha:
Segundo-tenente ... 1
Equipagem
Artilheiros:Marinheiro ... 1 Condutores de máquinas:
Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Manobra:
Segundo-sargento ... 1 ... 4 Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.