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Portaria 585/75, de 2 de Outubro

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Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento vários navios da Armada.

Texto do documento

Portaria 585/75

de 2 de Outubro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Passar ao estado de desarmamento, a partir de 10 de Setembro de 1975, para ulterior abate ao efectivo dos navios da Armada, as seguintes unidades navais:

Lancha de fiscalização grande Orion (classe Argos);

Lancha de fiscalização grande Centauro (classe Argos);

Lancha de fiscalização pequena Altair (classe Bellatrix);

Lancha de fiscalização pequena Rigel (classe Bellatrix).

2.º Fixar para as unidades navais referidas no número anterior as lotações especiais que figuram nos anexos 1 e 2 à presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 2 de Setembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexo 1, a que se refere o n.º 2 da Portaria 585/75, de 2 de Outubro

Lotação especial das lanchas de fiscalização grandes da classe «Argos» no

estado de desarmamento

Oficiais

Marinha:

Primeiro-tenente ou segundo-tenente ... 1

Equipagem

Artilheiros:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Primeiro-grumete ... 1 ... 2 Condutores de máquinas:

Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Electricistas:

Marinheiro ... 1 Manobra:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Sinaleiro:

Marinheiro ... 1 Abastecimento:

Marinheiro ... 1 ... 9 Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

Anexo 2, a que se refere o n.º 2 da Portaria 585/75, de 2 de Outubro

Lotação especial das lanchas de fiscalização pequenas da classe «Bellatrix» no

estado de desarmamento

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ... 1

Equipagem

Artilheiros:

Marinheiro ... 1 Condutores de máquinas:

Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Manobra:

Segundo-sargento ... 1 ... 4 Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/02/plain-223648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223648.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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