de 1 de Outubro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos e unidades da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:Artigo 155.º, n.º 1 «Bens duradouros: Construções e grandes reparações»:
Base Aérea n.º 7 ... 50000$00 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 150000$00 Regimento de Caçadores Pára-Quedistas ... 100000$00 Artigo 157.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Base Aérea n.º 1 ... 300000$00 Base Aérea n.º 3 ... 500000$00 Base Aérea n.º 5 ... 275000$00 Base Aérea n.º 7 ... 40000$00 Comando da Zona Aérea dos Açores ... 425000$00 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 67500$00 Estado-Maior da Força Aérea, 10 de Setembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.