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Anúncio 138/2004, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Anúncio 138/2004 (2.ª série). - Processo 822/04.3BEVIS - processos cautelares.

Requerente: Margarida Maria Rodrigues Gago da Câmara.

Requerido: Ministério da Justiça.

Celestina Maria Galamba Caeiro Castanheira, juíza de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, faz saber que, nos autos acima referenciados, que se encontram pendentes neste tribunal, em que é requerente Margarida Maria Rodrigues Gago da Câmara e requerido o Ministério da Justiça, são contra-interessados os constantes da lista anexa, que faz parte integrante deste anúncio, citados para no prazo de 15 dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste em ser decretada a suspensão da eficácia do despacho da Ministra da Justiça tornado público pelo aviso 4994/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Abril de 2004.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para no prazo de 10 dias deduzirem, querendo, oposição ao requerido pela autora acima identificada nos autos também supra-referidos, conforme tudo melhor consta do duplicado da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, nos termos do artigo 117.º, n.º 1, do CPTA.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

8 de Julho de 2004. - A Juíza de Direito, Celestina Maria Caeiro Castanheira. - O Escrivão de Direito, Serafim Gonçalves Pereira.

ANEXO

(ver documento original)

27.º Cartório Notarial de Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236339.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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