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Despacho 16463/2004, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 463/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no despacho 10 002/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de Maio de 2004, subdelego:

1 - No chefe de equipa de Identificação de Beneficiários, Mário Jorge Salgueiro Amado, na chefe de equipa de Beneficiários do Regime dos Trabalhadores Independentes, Maria Isabel Marques Ferreira Fernandes, no chefe de equipa de Regimes Especiais e Controlo da Obrigação Contributiva, Luís Manuel Freitas Martins, na chefe de equipa de Registo de Remunerações, Leonilde Melo Fernandes Melo da Silva, na chefe de equipa de Protecção Social Internacional, Maria Helena Alves Soares da Silva, e no chefe de equipa de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, José Alves Caridade, para além da direcção da instrução procedimental, as seguintes competências para:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas área funcionais, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretarias de estado, governadores civis, conselho directivo do ISSS, directores dos centros distritais, direcções-gerais, autarquias e instituições particulares de solidariedade social;

1.2 - Assinar, em minha representação, ofícios e outras comunicações relativas a decisões por mim proferidas;

1.3 - Emitir e assinar declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de solidariedade e segurança social, no âmbito das suas áreas funcionais, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro.

2 - Subdelego, ainda, no chefe de equipa de Identificação de Beneficiários, Mário Jorge Salgueiro Amado, e na chefe de equipa de Beneficiários do Regime dos Trabalhadores Independentes, Maria Isabel Marques Ferreira Fernandes:

2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e respectivos enquadramentos nos regimes de segurança social, no âmbito funcional de cada uma das equipas, excepto quanto aos pedidos de enquadramento no regime de segurança social voluntário e quanto aos pedidos de isenção, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes.

3 - Subdelego, ainda, na chefe de equipa de Registo de Remunerações, Leonilde Melo Fernandes Melo da Silva, competência para:

3.1 - Controlar e decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;

3.2 - Controlar e decidir sobre os registos de equivalência na carreira contributiva dos beneficiários, assim como outras regularizações de registo de salários.

4 - Subdelego ainda, no chefe de equipa de Regimes Especiais e Controlo da Obrigação Contributiva, Luís Manuel Freitas Martins, competência para:

4.1 - Efectuar os procedimentos necessários ao controlo do cumprimento da obrigação contributiva das pessoas singulares;

4.2 - Controlar e decidir sobre os registos de equivalência na carreira contributiva dos beneficiários, assim como outras regularizações da respectiva conta corrente, designadamente sobreposições de factos incompatíveis.

5 - Subdelego, ainda, na chefe de equipa de Protecção Social Internacional, Maria Helena Alves Soares da Silva, competência para:

5.1 - Decidir sobre os processos no âmbito das relações internacionais de verificação de direitos e processamento de benefícios, excepto para a autorização de destacamento de trabalhadores para o estrangeiro e processamento de subsídio de desemprego por conta de instituições competentes estrangeiras.

6 - Subdelego, ainda, no chefe de equipa de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, José Alves Caridade, competência para:

6.1 - Decidir sobre a aplicação de taxas contributivas;

6.2 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego, isenção e reduções contributivas, situações de pré-reforma e similares.

7 - É permitida a subdelegação das competências previstas nos n.os 1.1 e 1.3.

8 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando ratificados, nos termos legais, todos os actos válidos já praticados de acordo com este despacho.

22 de Maio de 2004. - O Director do Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações, António Ferreira Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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