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Deliberação 1052/2004, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1052/2004. - A firma Abbott Laboratórios, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Sulfato Gentamicina Abbott, solução para perfusão 0,8 mg/ml, concedida em 23 de Outubro de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8727339 e 8727313;

Sulfato Gentamicina A13bott, solução para perfusão 0,9 mg/ml, concedida em 23 de Outubro de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8727370 e 8727354;

Sulfato Gentamicina Abbott, solução para perfusão 1 mg/ml, concedida em 23 de Outubro de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8727412 e 8727396;

Sulfato Gentamicina Abbott, solução para perfusão 1,2 mg/ml, concedida em 23 de Outubro de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8727446 e 8727420;

Sulfato Gentamicina Abbott, solução para perfusão 1,4 mg/ml, concedida em 23 de Outubro de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8727487 e 8727461;

requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.

Ao abrigo da alínea b), do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

21 de Julho de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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