Deliberação 1052/2004. - A firma Abbott Laboratórios, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Sulfato Gentamicina Abbott, solução para perfusão 0,8 mg/ml, concedida em 23 de Outubro de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8727339 e 8727313;
Sulfato Gentamicina A13bott, solução para perfusão 0,9 mg/ml, concedida em 23 de Outubro de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8727370 e 8727354;
Sulfato Gentamicina Abbott, solução para perfusão 1 mg/ml, concedida em 23 de Outubro de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8727412 e 8727396;
Sulfato Gentamicina Abbott, solução para perfusão 1,2 mg/ml, concedida em 23 de Outubro de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8727446 e 8727420;
Sulfato Gentamicina Abbott, solução para perfusão 1,4 mg/ml, concedida em 23 de Outubro de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8727487 e 8727461;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b), do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
21 de Julho de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.