Deliberação 1051/2004. - A firma PENTAFARMA - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ubenzima, cápsula, 35 mg, concedida em 2 de Outubro de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9725804 e 4516696, requereu ao INFARMED a revogação da mesma.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
21 de Julho de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.