Deliberação 1049/2004. - A firma Produtos Farmacêuticos Altana Pharma, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Tidine, comprimido de libertação modificada, 20 mg, concedida em 30 de Março de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3152386 e 3152485, requereu ao INFARMED a revogação da mesma.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
21 de Julho de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.