Deliberação 1046/2004. - A firma Roche Farmacêutica Química, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Globocef, comprimido, 250 mg, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2352987, e Globocef, comprimido, 500 mg, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2353084, requereu ao INFARMED a revogação da mesma.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
21 de Julho de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.