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Deliberação 1044/2004, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1044/2004. - A firma A. Menarini Portugal - Farmacêutica, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Dilabron, comprimido de libertação prolongada, 100 mg, concedida em 30 de Agosto de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2311785 e 2311884, Dilabron, comprimido de libertação prolongada, 200 mg, concedida em 30 de Agosto de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2312080, e Dilabron, comprimido de libertação prolongada, 350 mg, concedida em 30 de Agosto de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2312288, requereu ao INFARMED a revogação da mesma.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

21 de Julho de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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