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Despacho 16461/2004, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 461/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação 943/2004, de 7 de Junho, do conselho de administração, publicada no Diário da Republica, 2.ª série n.º 162, de 12 de Julho de 2004, subdelego no chefe de repartição do Serviço de Aprovisionamento, António Alexandre Dias Lima Macedo, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da gestão orçamental:

1 - Autorizar despesas com aquisições de bens, correntes ou novos, neste caso precedido de autorização superior de introdução de consumo hospitalar:

a) Até ao limite de Euro 5000, sempre que a aquisição por ajuste directo seja precedida por consulta ou se trate de artigos exclusivos;

b) Até Euro 500 nos restantes casos;

c) Até aos limites das minhas competências para os ajustes directos que respeitem as condições estabelecidas no procedimento anterior, até à conclusão do novo procedimento, desde que limitadas às necessidades estritas reportáveis àquele período e sem os atrasos na conclusão dos novos procedimentos sejam assacáveis ao Serviço de Aprovisionamento.

2 - Autorizar a emissão de notas de encomenda de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, até aos limites constantes da prévia adjudicação da entidade competente.

3 - Assinar a correspondência e expediente do Serviço de Aprovisionamento com a excepção da destinada aos órgãos de tutela e do Tribunal de Contas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Junho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

21 de Julho de 2004. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Susana Maria Sampaio Pacheco Pereira de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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