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Edital 536/2004, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Edital 536/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração do Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - transferência para as câmaras municipais de competências dos governos civis. - Paulo Alexandre Fernandes Varela Simões Caldas, presidente da Câmara Municipal do Cartaxo:

Torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, a proposta de alteração do Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - transferência para as câmaras municipais de competências dos governos civis, aprovada em reunião da Câmara Municipal, realizada em 28 de Junho de 2004.

Mais torna público que a aludida proposta de alteração ao regulamento poderá ser consultada, durante o horário normal de expediente, na Secção de Taxas e Licenças da Câmara Municipal do Cartaxo.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

8 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.

Proposta de alteração do Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - transferência para as câmaras municipais de competências dos governos civis.

Tendo o Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, transferido para as câmaras municipais competências dos governos civis em matérias consultivas, informativas e de licenciamento, o Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, veio estabelecer o regime jurídico no respeitante às competências para o licenciamento de actividades diversas, implicando que cada câmara municipal, no âmbito das competências que lhe são atribuídas o regulamentasse.

Assim, foi aprovado pela Assembleia Municipal do Cartaxo, em sessão de 29 de Setembro de 2003, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - transferência para as câmaras municipais de competências dos governos civis.

Considerando que relativamente ao capítulo VI - Licenciamento do exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão e tabela de taxas (anexo I) do referido Regulamento se torna necessário introduzir algumas alterações, para melhor harmonização com a mencionada legislação, propõe-se a alteração do citado Regulamento, nos termos seguintes:

Artigo 42.º

Licença de exploração

1 - ...

2 - O licenciamento da exploração é requerido pelo proprietário da máquina ao presidente da Câmara Municipal, por períodos anuais ou semestrais, através de impresso próprio que obedece ao modelo 1 anexo à Portaria 144/2003, de 14 de Fevereiro, e será instruído com os seguintes elementos:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

3 - ...

4 - ...

ANEXO I

Tabela de taxas

Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:

Licença de exploração, por cada máquina - taxa pela licença:

Anual - 86 euros;

Semestral - 50 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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