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Edital 535/2004, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Edital 535/2004 (2.ª série) - AP. - Alberto Afonso Souto de Miranda, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Fazpúblico que a Câmara Municipal de Aveiro - CMA, deliberou, na sua reunião de 16 de Fevereiro de 2004, proceder à revisão do Plano Director Municipal - PDM, em concordância com os argumentos aduzidos na proposta de deliberação, os quais atestam a pertinência e a oportunidade deste procedimento.

Assim, nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, convidam-se todos os interessados a formularem sugestões ou a apresentarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da revisão, num período de 30 dias a contar da publicação do presente edital.

Durante este período o documento de fundamentação da revisão do PDM, encontra-se disponível para consulta, no Departamento de Desenvolvimento e Planeamento Territorial - DDPT e no site da CMA.

Os interessados, devidamente identificados, devem apresentar as suas observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, com entrada na secretaria da CMA, ou através de formulário disponível no DDPT e no site da CMA.

Mais se convida, nos termos do ponto 4.º da Portaria 290/2003, de 5 de Abril, e para os efeitos das alíneas b) e c) do ponto 2.º, os representantes do município e dos municípios vizinhos e das organizações económicas, sociais, culturais, ambientais e outras de maior relevância na área do município, no prazo de 15 dias a contar da publicação do presente, a manifestarem, querendo, o interesse em participar na Comissão Mista de Coordenação - CMC do processo de revisão do PDM.

O Presidente da Câmara, Alberto Souto de Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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