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Aviso 6017/2004, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6017/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se à opinião pública, para recolha de sugestões, a proposta de alteração ao quadro XVI do Regulamento de Urbanização e Edificação de Liquidação de Taxas e Compensações do Município de Alter do Chão

8 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.

Proposta

Ficha técnica da habitação

Considerando que:

O n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, determina que o promotor imobiliário é obrigado a depositar um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção na Câmara Municipal onde correr os seus termos, o processo de licenciamento respectivo.

A ficha técnica de habitação é um documento descritivo das características técnicas e funcionais do prédio urbano para fim habitacional, sem o qual não pode ser celebrada escritura pública que envolva a aquisição da propriedade do prédio ou fracção destinada a habitação, devendo para tal o notário certificar-se da sua existência e entregar ao comprador.

Tal documento é igualmente essencial para a celebração de contrato mútuo garantido ou não com hipoteca assim como para o contrato de arrendamento das mesmas.

Este documento revela pois importância essencial para vida do imóvel.

Nestes termos, proponho que pelo depósito da ficha técnica da habitação, conforme determina o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, se cobre uma taxa no valor de 15 euros, conforme sugestão feita pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, a coberto do seu ofício circular n.º 71/2004, de 13 de Maio.

Mais proponho que na eventualidade desta taxa ser aprovada, que a mesma seja inserida no quadro XVI do Regulamento de Urbanização e Edificação (...) de Alter do Chão, sob o n.º 17, que terá a seguinte redacção:

17 - Depósito da ficha técnica da habitação, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março - 15 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2236183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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