Aviso 6017/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se à opinião pública, para recolha de sugestões, a proposta de alteração ao quadro XVI do Regulamento de Urbanização e Edificação de Liquidação de Taxas e Compensações do Município de Alter do Chão
8 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.
Proposta
Ficha técnica da habitação
Considerando que:
O n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, determina que o promotor imobiliário é obrigado a depositar um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção na Câmara Municipal onde correr os seus termos, o processo de licenciamento respectivo.
A ficha técnica de habitação é um documento descritivo das características técnicas e funcionais do prédio urbano para fim habitacional, sem o qual não pode ser celebrada escritura pública que envolva a aquisição da propriedade do prédio ou fracção destinada a habitação, devendo para tal o notário certificar-se da sua existência e entregar ao comprador.
Tal documento é igualmente essencial para a celebração de contrato mútuo garantido ou não com hipoteca assim como para o contrato de arrendamento das mesmas.
Este documento revela pois importância essencial para vida do imóvel.
Nestes termos, proponho que pelo depósito da ficha técnica da habitação, conforme determina o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, se cobre uma taxa no valor de 15 euros, conforme sugestão feita pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, a coberto do seu ofício circular n.º 71/2004, de 13 de Maio.
Mais proponho que na eventualidade desta taxa ser aprovada, que a mesma seja inserida no quadro XVI do Regulamento de Urbanização e Edificação (...) de Alter do Chão, sob o n.º 17, que terá a seguinte redacção:
17 - Depósito da ficha técnica da habitação, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março - 15 euros.