A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 125/2007, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Ratifica o Estatuto do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (LIN), assinado em Badajoz em 25 de Novembro de 2006, durante a XXII Cimeira Luso-Espanhola, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 59/2007, em 20 de Setembro de 2007.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 125/2007

de 22 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Estatuto do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (LIN), assinado em Badajoz em 25 de Novembro de 2006, durante a XXII Cimeira Luso-Espanhola, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 59/2007, em 20 de Setembro de 2007.

Assinado em 13 de Novembro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 16 de Novembro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/22/plain-223593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda