Despacho 16 148/2004 (2.ª série). - Considerando a intensa e destacada vida profissional patenteada pelo riquíssimo currículo do jornalista Aurélio Márcio;
Considerando a importância da comunicação social no desenvolvimento do desporto;
Considerando que a sua actividade jornalística se preencheu com diversas e variadas funções: colaborador, repórter e redactor no jornal Diário Popular, onde serviu durante 42 anos consecutivos, no jornal A Bola, do qual foi fundador, e no jornal O Século;
Considerando, ainda, que como radialista desempenhou um importante papel em várias estações de rádio, como a Emissora Nacional de Radiodifusão Portuguesa, a Rádio Renascença e a TSF, onde actualmente presta a sua colaboração;
Considerando o empenho e a qualidade da sua acção enquanto profissional empenhado em defender uma postura ética no domínio da comunicação social;
Considerando que deu um contributo muito positivo para a divulgação de momentos significativos do desporto português, acompanhando as selecções nacionais de futebol e clubes portugueses aos campeonatos da Europa e do mundo e às competições da UEFA, narrando os êxitos e os inêxitos, sempre com elevado profissionalismo, seriedade, independência e sentido ético inatacáveis;
Considerando que as excepcionais qualidades de jornalista têm de ser publicamente reconhecidas, como já o foram através da concessão da medalha de mérito (prata) da cidade de Fafe e da medalha de bons serviços desportivos em 1989:
Determina-se que seja concedida a medalha de mérito desportivo ao jornalista Aurélio Márcio, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.
14 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.