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Despacho 16146/2004, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 146/2004 (2.ª série). - Considerando que o valor da contribuição para o desenvolvimento do desporto depende, em grande medida, da vontade férrea de servir e do querer anímico de quem ao desporto dá todo o seu saber e todo o seu conhecimento;

Considerando que Joaquim Luís de Castro Júnior é, neste contexto, um exemplo de multiplicação de esforços e vontades;

Considerando o longo percurso iniciado no extinto trissemanário Os Sports, prosseguindo no Diário de Notícias, no Mundo Desportivo, onde foi redactor-coordenador, no jornal A Bola, no Diário Popular, onde estruturou e desenvolveu a secção de desporto, a que dedicou 30 anos da sua vida;

Considerando que foi nas modalidades ditas amadoras que mais se destacou, com particular destaque para o andebol, bilhar e hóquei em patins;

Considerando que deu um contributo muito positivo para a divulgação de momentos significativos do desporto português, fazendo a cobertura de 35 campeonatos da Europa e do Mundo de hóquei em patins;

Considerando que os seus méritos foram reconhecidos por todos aqueles que se encontram ligados ao associativismo desportivo, como se comprova pelos inúmeros troféus, galardões e distinções recebidos;

Considerando ainda que foi vice-presidene da direcção do Clube Nacional de Imprensa Desportiva durante 10 anos;

Considerando que estes factos são relevantes e patenteiam uma participação empenhada na construção do desporto nacional:

Determina-se que seja concedida a medalha de bons serviços desportivos a Joaquim Luís de Castro Júnior, nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.

14 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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