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Despacho 16145/2004, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 145/2004 (2.ª série). - Considerando o importante papel que a imprensa desportiva e a radiodifusão desempenham na promoção e desenvolvimento do desporto;

Considerando que Carlos Matias Arsénio, na sua actividade jornalística, contribuiu para a promoção e desenvolvimento do desporto português dada a colaboração contínua desenvolvida em alguns jornais, nomeadamente Benfica Ilustrado, Diário Popular, Gazeta dos Desportos, Record, e revistas desportivas Meta, Bancada e Equipa;

Considerando, ainda, que a sua actividade jornalística se estendeu além fronteiras como correspondente do Diário de Lourenço Marques e do Século de Joanesburgo;

Considerando que Carlos Matias Arsénio foi um dos grandes radialistas, que pela sua voz desempenhou um papel importante na difusão do desporto, através de várias estações de rádio, como Rádio Clube Português, Rádio da Graça e Rádio Renascença;

Considerando que a sua conduta, persistência e espírito de sacrifício demonstrados ao longo da sua carreira o levaram a atingir uma posição de destaque no campo da comunicação social, sendo-lhe atribuídos os Prémios Pepe em 1980, Ribeiro dos Reis em 1984, Fernando Vaz em 1993 e 1994 e José Maria Pedroto em 1999;

Considerando que é de realçar a dedicação e a paixão patenteadas no desempenho das suas funções, merecendo, por isso, ser apontado como exemplo e modelo de jornalista íntegro, sério e com espírito de bem servir a causa desportiva:

Determina-se que seja concedida a medalha de bons serviços desportivos a Carlos Matias Arsénio, nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.

14 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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