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Despacho 16144/2004, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 144/2004 (2.ª série). - Considerando que na história do desenvolvimento do desporto é irrefutável que desporto e órgãos de comunicação social têm vivido lado a lado e construído uma relação muito próxima;

Considerando que o alargamento da prática desportiva e a dignificação dos seus aspectos competitivos só são possíveis por via do empenhamento sistemático de atletas, amantes da causa desportiva e órgãos da comunicação social;

Considerando que o jornal O Comércio do Porto é um dos que fazem parte do escol da imprensa diária, que trabalham e lutam não só para um desporto melhor mas também para uma mais vasta compreensão do fenómeno desportivo;

Considerando que ao longo dos seus 150 anos de vida O Comércio do Porto não se tem poupado a esforços para incentivar o desporto, através da qualidade posta na veiculação das mensagens que transmite;

Considerando tratar-se do jornal diário mais antigo do continente;

Considerando ainda que O Comércio do Porto tem constituído, também, uma referência na formação de jornalistas:

Determina-se que seja concedida a medalha de honra ao mérito desportivo ao jornal O Comércio do Porto, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.

14 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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