Despacho 16 144/2004 (2.ª série). - Considerando que na história do desenvolvimento do desporto é irrefutável que desporto e órgãos de comunicação social têm vivido lado a lado e construído uma relação muito próxima;
Considerando que o alargamento da prática desportiva e a dignificação dos seus aspectos competitivos só são possíveis por via do empenhamento sistemático de atletas, amantes da causa desportiva e órgãos da comunicação social;
Considerando que o jornal O Comércio do Porto é um dos que fazem parte do escol da imprensa diária, que trabalham e lutam não só para um desporto melhor mas também para uma mais vasta compreensão do fenómeno desportivo;
Considerando que ao longo dos seus 150 anos de vida O Comércio do Porto não se tem poupado a esforços para incentivar o desporto, através da qualidade posta na veiculação das mensagens que transmite;
Considerando tratar-se do jornal diário mais antigo do continente;
Considerando ainda que O Comércio do Porto tem constituído, também, uma referência na formação de jornalistas:
Determina-se que seja concedida a medalha de honra ao mérito desportivo ao jornal O Comércio do Porto, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.
14 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.