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Despacho DD4441, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Define o âmbito, natureza e formas de actuação da Comissão de Reestruturação do Sistema Bancário (CRSB).

Texto do documento

Despacho

Por despacho de 6 de Maio de 1975 do Secretário de Estado do Tesouro, foi criada a Comissão de Reestruturação do Sistema Bancário (CRSB). Reconhece-se, contudo, a necessidade de reformular o referido despacho, por forma a definir-se o âmbito, natureza e formas de actuação da referida Comissão.

Nestes termos:

1. A CRSB funcionará junto da Secretaria de Estado do Tesouro, será presidida pelo respectivo Secretário ou Subsecretário e constituída por representantes dos departamentos ou entidades a seguir indicados:

Ministério das Finanças:

Secretaria de Estado do Tesouro;

Secretaria de Estado do Planeamento.

Banco de Portugal.

2. Os sindicatos dos bancários poderão também participar nos trabalhos, se assim o entenderem.

3. Competirá à CRSB elaborar, para futura decisão do Governo, estudos e pareceres sobre as matérias que constituem o seu âmbito de actuação.

4. Os trabalhos da CRSB darão lugar à apresentação de relatórios contendo propostas devidamente fundamentadas com as análises e razões reconhecidas pela Comissão, nos quais poderão ficar expressos os diferentes pontos de vista defendidos pelos membros, sempre que isso seja considerado relevante quer pelos defensores das teses enunciadas quer pela Comissão no seu conjunto.

5. O âmbito de actuação da CRSB, numa 1.ª fase, compreenderá os aspectos estruturais do sistema bancário, nomeadamente:

a) Configuração do futuro sistema bancário português;

b) Redimensionamento das actuais instituições de crédito;

c) Cobertura bancária do País;

d) Natureza das operações a praticar pelas instituições de crédito;

e) Especialização das instituições de crédito;

f) Ligações com a estrutura de planeamento económico.

6. Para assegurar o cumprimento das funções que lhe são cometidas poderá a referida Comissão recorrer ao concurso de técnicos especializados ou confiar a realização autónoma de estudos a entidades de reconhecida competência, em regime de prestação de serviços.

7. O secretariado da CRSB ficará a cargo do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças, a quem igualmente competirá a coordenação dos trabalhos a realizar pelos técnicos e entidades referidos no número anterior.

Ministério das Finanças, 4 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/09/plain-223576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223576.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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