Onde se lê: «Decreto 72/76», deve ler-se: «Decreto-Lei 72/76».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
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Onde se lê: «Decreto 72/76», deve ler-se: «Decreto-Lei 72/76».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece a orgânica de gestão e fiscalização das companhias de seguros de capital português, nacionalizadas pelo Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de Março.
Aprova a orgânica de gestão e fiscalização das companhias de seguros nacionalizadas pelo Decreto Lei 135-A/75, de 15 de Março.
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