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Aviso 5983/2004, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5983/2004 (2.ª série) - AP. - Providas para o quadro único em resultado de concurso, nos termos do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, pare o ano escolar de 2003-2004, por despacho de 1 de Setembro de 2003 da directora regional de Educação do Alentejo, as seguintes educadoras para os jardins-de-infância identificados pelos respectivos códigos:

Nome ... Código da situação de origem... Código de jardim de-infância atribuído

Ana Paula Silva Campos ... 632648 ... 629984

Ana Paula Xavier Caldeira ... 226002 ... 201728

Edna Fátima Barbosa Bernardes ... 287611 ... 629984

Florbela Conceição Mira Quarenta Gomes ... 619012 ... 219320

Luísa Maria Lucas Roberto Guerreiro ... 202710 ... 631243

Manuela Conceição Rita Carmo Oliveira ... 234461 ... 270763

Maria Amélia Margarido Xavier Basto Guimarães ... 203014 ... 620154

Maria Cândida Guerreiro Barradas Baião ... 631243 ... 602188

Maria Fátima Serrador Rodrigues Albuquerque ... 601160 ... 607885

Maria Helena Casimiro Pereira Gaio ... 612959 ... 631255

Maria Jeni Sousa Rocha Rodrigues Pereira ... 623120 ... 612121

Maria José Silvestre Lousa ... 610290 ... 631243

Maria Manuela Costa Santos Paiva Ribeiro ... 613460 ... 601160

Maria Manuela Oliveira Santos Fernandes ... 622564 ... 600120

Maria Natividade Moreira Romão Oliveira ... 600120 ... 612121

Rosa Maria Munoz Soares Pina ... 612121 ... 615389

30 de Junho de 2004. - A Directora Regional, Maria Teresa Ramalho Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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