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Decreto 114/76, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Extingue a comissão liquidatária da ex-Legião Portuguesa.

Texto do documento

Decreto 114/76 de 9 de Fevereiro

Considerando que a comissão liquidatária da ex-Legião Portuguesa, criada ao abrigo do Decreto-Lei 285/74, de 26 de Junho, concluiu o desempenho das funções que, por lei, lhe foram confiadas;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É extinta, com efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 1975, a comissão liquidatária da ex-Legião Portuguesa.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Promulgado em 27 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/09/plain-223569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223569.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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