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Resolução DD1437, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece medidas relativas à concretização da Unidade de Ordenamento (UNOR) 40.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Janeiro de 1976, resolveu:

Considerando que a enorme expansão da actividade terciária, incluindo a da administração pública, é a razão suficiente do extraordinário agravamento da carência de instalações que de há uns anos para cá se faz sentir na cidade de Lisboa, o que afecta significativamente a eficiência da administração pública;

Considerando, por outro lado, que a dispersão dos serviços e a utilização de elevado número de edifícios inadequados são factores que também afectam a eficiência da administração pública;

Considerando que a realização integrada de um conjunto de instalações cujo destino principal seja o de actividades administrativas, comerciais, culturais e recreativas numa zona de malha urbana de Lisboa, designada «Unidade de Ordenamento (UNOR) 40», visando nomeadamente reagrupar alguns serviços centrais e possibilitar o seu funcionamento em instalações adequadas, constituirá um forte contributo para melhorar a eficiência da administração pública;

Considerando que tal conjunto de instalações (UNOR-40) tem sido objecto de vários estudos urbanísticos que incluem a caracterização de uma tipologia de edifício de planta livre para os serviços públicos possibilitando uma certa polivalência de funções e flexibilidade de utilização;

Considerando que há estudos em curso para instalações de serviços, nomeadamente do Ministério da Educação e Investigação Científica e do Instituto Nacional de Estatística, cuja concretização na UNOR-40 se torna desde já conveniente prever;

Considerando ainda a indispensável urgência e conveniência de criar novas frentes de trabalho;

Nestes termos, o Conselho de Ministros decide:

Que na área da Unidade de Ordenamento (UNOR) 40 do Plano Director de Urbanização de Lisboa se executará um conjunto de instalações destinadas a serviços da administração pública e de empresas públicas e privadas e a actividades comerciais, recreativas e culturais;

Que seja incumbido o Ministério do Equipamento Social da orientação dos estudos e acções necessárias à concretização da UNOR-40.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/05/plain-223483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223483.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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