1. No n.º 1.1, onde se lê: «A Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos», deve ler-se: «A Direcção-Geral dos Espectáculos», e, onde se lê: «Exceptuam-se, portanto, os espectáculos teatrais», deve ler-se: «Exceptuam-se, portanto, os espectáculos teatrais e ainda os espectáculos especiais de cinema que usualmente se iniciam depois das 0 horas, desde que, de um ponto de vista cultural, o nível médio da programação dessas sessões o justifique».
2. No n.º 1.2, na alínea a), onde se lê: «Até às 22 horas», deve ler-se: «Até às 23 horas e 30 minutos». Na alínea b) do mesmo n.º 1.2, onde se lê: «Iluminações no interior».
deve ler-se: «Iluminação de anúncios no interior». Em seguida a esta alínea b), deve ser acrescentado o seguinte: «Esclarece-se que não estão incluídas as iluminações de montras, iluminações para fins de segurança e iluminações de sinalização de estabelecimentos de interesse público (quando em funcionamento), tais como farmácias, postos de enfermagem, bombeiros, etc.».
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.