A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD3329, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo Português depositado o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Pedagógico.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação do Secretário-Geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo Português depositou, em 3 de Junho de 1975, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Pedagógico, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1970, aprovado para adesão pelo Decreto 157/75, de 26 de Março.

Até àquela data, eram partes da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Pedagógico os seguintes países: Argélia, República Federal da Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Camarões, Chipre, Daomé, Espanha, França, Grécia, Índia, Iraque, Irão, Israel, Jordânia, Líbano, Marrocos, Níger, Polónia, Ruanda, Somália, Suíça, Togo e Tunísia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Janeiro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/04/plain-223464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-26 - Decreto 157/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para Adesão a Convenção Aduaneira relativa à Importação Temporária de Material Pedagógico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda