Aviso DD3329, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 29, de 04.02.1976, Pág. 256
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Data:
1976-02-04
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Torna público ter o Governo Português depositado o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Pedagógico.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação do Secretário-Geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo Português depositou, em 3 de Junho de 1975, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Pedagógico, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1970, aprovado para adesão pelo
Decreto 157/75, de 26 de Março.
Até àquela data, eram partes da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Pedagógico os seguintes países: Argélia, República Federal da Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Camarões, Chipre, Daomé, Espanha, França, Grécia, Índia, Iraque, Irão, Israel, Jordânia, Líbano, Marrocos, Níger, Polónia, Ruanda, Somália, Suíça, Togo e Tunísia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Janeiro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/04/plain-223464.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223464.dre.pdf .
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