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Aviso DD3329, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Governo Português depositado o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Pedagógico.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação do Secretário-Geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo Português depositou, em 3 de Junho de 1975, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Pedagógico, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1970, aprovado para adesão pelo Decreto 157/75, de 26 de Março.

Até àquela data, eram partes da Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Pedagógico os seguintes países: Argélia, República Federal da Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Camarões, Chipre, Daomé, Espanha, França, Grécia, Índia, Iraque, Irão, Israel, Jordânia, Líbano, Marrocos, Níger, Polónia, Ruanda, Somália, Suíça, Togo e Tunísia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Janeiro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/04/plain-223464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-26 - Decreto 157/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para Adesão a Convenção Aduaneira relativa à Importação Temporária de Material Pedagógico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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