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Aviso DD3328, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Governo de Papua-Nova Guiné passado a assumir, nos termos do parágrafo 4 do artigo 70.º do Acordo Internacional do Cacau, 1972, os direitos e as obrigações da Austrália e de ter adquirido a qualidade de membro exportador.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, de harmonia com informação do conselheiro jurídico das Nações Unidas, o Governo de Papua-Nova Guiné notificou o Secretário-Geral, em 16 de Setembro de 1975, nos termos do parágrafo 4 do artigo 70.º do Acordo Internacional do Cacau, 1972, de que passava a assumir os direitos e as obrigações da Austrália e que adquiria a qualidade de membro exportador.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Dezembro de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/04/plain-223463.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223463.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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