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Declaração DD8477, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Publica os modelos dos novos impressos n.os 20-A e 23 a que se referem os artigos 88.º e 102.º do Código do Imposto Complementar, bem como o modelo n.º 6.

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 45399, de 30 de Novembro de 1963, publicam-se os modelos, aprovados por despacho ministerial de hoje, dos novos impressos modelos n.os 20-A e 23 a que se referem, respectivamente, os artigos 88.º e 102.º do Código do Imposto Complementar, e bem assim o da declaração modelo n.º 6, que substituirá o de igual número anexo ao mesmo Código.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 16 de Janeiro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Pereira.

(ver documento original) Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 16 de Janeiro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/04/plain-223458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-30 - Decreto-Lei 45399 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Complementar, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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