Considerando que a excepcionalidade das tarefas que àquele Quartel-General Internacional cabem ultrapassa o âmbito normal das funções desempenhadas por militares nacionais e que existe toda a conveniência em salvaguardar a natural dignidade da sua actuação, susceptível de ser afectada em face do acréscimo de despesas a que obriga o convívio permanente com militares de países NATO:
Ficam estabelecidos os seguintes subsídios diários para alimentação a abonar aos oficiais, sargentos e praças colocados no COMIBERLANT:
a) Pela permanência no Quartel-General ou noutros órgãos do COMIBERLANT por tempo que obrigue a tomar as duas refeições principais e o pequeno almoço ... 65$00 b) Pela permanência que obrigue a tomar apenas uma das duas refeições principais ou quando o serviço noutros órgãos do COMIBERLANT obrigue os militares a adquirirem uma daquelas refeições no mercado local ... 40$00 Os encargos resultantes dos abonos mencionados serão suportados pelo orçamento suplementar de Defesa, capítulo 1.º, artigo 15.º «Compensação de encargos».
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 28 de Novembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro da Defesa Nacional, Victor Manuel Rodrigues Alves. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.