A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8476, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o sumário do Decreto-Lei n.º 32/76, de 17 de Janeiro, que manteve o apoio administrativo do extinto Ministério da Economia às Secretarias-Gerais dos Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e do Comércio Externo.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o sumário do Decreto-Lei 32/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Mantém o apoio administrativo do extinto Ministério da Economia às Secretarias-Gerais dos Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e do Comércio Externo.

deve ler-se:

Mantém o apoio administrativo dos serviços da Secretaria-Geral do extinto Ministério da Economia aos Gabinetes dos Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e do Comércio Externo, até que sejam criadas as respectivas secretarias-gerais.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/04/plain-223427.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-17 - Decreto-Lei 32/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Mantém o apoio administrativo do extinto Ministério da Economia às Secretarias-Gerais dos Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e do Comércio Externo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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