Rectificação 1467/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 5 de Maio de 2004, a p. 7003, o despacho 9002/2004, rectifica-se que onde se lê "autorizada a suspensão da dispensa de serviço docente durante o ano lectivo de 2003-2004" deve ler-se "autorizada a suspensão da dispensa de serviço docente no período compreendido entre 8 de Janeiro e 19 de Julho de 2004". (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)
6 de Julho de 2004. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.