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Portaria 64/76, de 3 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 28/1976, Série I de 1976-02-03.
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Sumário

Manda aumentar com mais um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro das varas cíveis do Porto.

Texto do documento

Portaria 64/76

de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do disposto no artigo 251.º, n.º 1, do Estatuto Judiciário, que seja aumentado com mais um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro das varas cíveis do Porto.

Ministério da Justiça, 16 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/03/plain-223405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223405.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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